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O castelo do Camelo.

O castelo do Camelo.

Estratégia da SPA para a ruína dos autores nacionais

A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), tem uma nova estratégia para os próximos anos. É uma nova estratégia que se baseia essêncialmente em esmifrar mais fazendo pouco...


Resumindo plano é:

  • continuar a insistir na revisão da Lei da Cópia Privada;
  • insistir nos protocolos com entidades estrangeiras semelhantes para reforçar as receitas vindas do estrangeiro;
  • renegociar contratos com canais televisões, operadores de cabo, etc...
  • reforçar as cobranças no digital;

 

Nas oportunidades identificadas não vemos nada a respeito de reformas no Direito de Autor, nada que o modernize e re-equilibre tendo em conta as novas realidades que surgiram na última década, nada a respeito da maior harmonização que a Comissão Europeia procura para criar um mercado único europeu.

Mas nas ameaças podemos ver que para a SPA, todos os que defendem reformas e modernização no Direito de Autor, são inimigos do Direito de Autor.

Para mim é claro que tamanho fanatismo da direcção da SPA, vai levar os autores seus cooperantes à ruína, por recusar qualquer de aceitação da realidade e da necessidade de evolução do Direito de Autor no sentido de procurar mais e melhores equilíbrios e uma harmonização que permita expandir os mercados.

 

No meio de tudo isto, a única coisa que parece fazer sentido é a procura de novas oportunidades de receitas com base nos novos serviços do "on-line" e na internacionalização (as duas coisas são indissociáveis para valerem a pena), mas que vão sempre ser limitados pela fraca capacidade negocial dos autores perante os intermediários, nas regras desadequadas a novos modelos de negócios e nos problemas da harmonização legal (aqueles problemas que a SPA, não vê como estratégicos).

Desmontando os argumentos a favor da PL 246

Os defensores da Proposta de Lei 246 (pl118), têm essêncialmente os seguintes argumentos:

  1. Trata-se apenas de adequar a lei já existente para os dispositivos que agora são utilizados, porque as disquetes e as cassetes deixaram de ser utilizadas;
  2. Não se trata de uma nova taxa;
  3. A compensação é devida porque a industria pode pagar;
  4. A industria de dispositivos digitais tem que pagar, porque os seus dispositivos só vendem tanto, porque são usados para copiar e utilizar obras;
  5. Existe prejuízo, porque em anos anteriores tinham receitas com a taxa;
  6. Não vai ter impacto na industria, porque o valor é demasiado baixo;
  7. Dizem que obras sendo imateriais, são a mesma coisa que batatas;
  8. Estar aos gritos nos blogs e redes sociais, não é a forma de resolver os problemas e só gera alarmismo social;



Os meus contra-argumentos para estes argumentos são:

  1. "Trata-se apenas de adequar a lei já existente para os dispositivos que agora são utilizados, porque as disquetes e as cassetes deixaram de ser utilizadas"

    De facto, já existe uma taxa e de facto, o que o Governo está a propor é taxar novos dispostivos e suportes, seguindo rigidamente a mesma interpretação radical e errada da Directiva 2001/29/CE. No entanto tal como o Governo já argumentou a propósito da Constituição da República, as Leis têm que ser interpretadas à luz dos tempos em que vivemos. E muito mudou desde 2001:
    • No mercado da música, as vendas de música on-line estão a engulir completamente a venda em suportes físicos, o digital on-line já domina em algumas partes do mundo e em 2013 provocou um ligeiro crescimento do comércio de obras musicais (o primeiro crescimento desde 1999);
    • Agora todos somos autores, artistas e editores. A tecnologia que permite isto é agora acessível a praticamente toda a gente, provocando uma explosão na criação de obras;
    • A utilização de tecnologia digital para fins profissionais e educativos é agora "a norma" e não a excepção;
    • A Internet e os dispositivos digitais "on-line" mudaram a imprensa e começam a provocar uma evolução na televisão e são agora o motor da divulgação dos autores e artistas, bem como do mercado das obras (especialmente nos autores e artistas da música);
    • O DRM passou a ser a regra nas obras em formato digital excepto na música vendida em suportes físicos e distribuída por meio de download;
    • Há jurisprudência que reforça a exigência no calculo do prejuízo. Exigindo que seja estudado e identificado caso-a-caso;
    Estas são mudanças radicais, que o Governo quer ignorar, para contar apenas com a realidade dos anos novenda do século passado e para os primeiros anos da década passada.
    É um facto que Directiva 2001/29/CE não acomoda isto tudo da melhor forma, é também um facto que essa Directiva é a que existe agora e que por isso deve ser respeitada. Mas também há mais factos. É também um facto que a directiva permite alguma flexibilidade, ao não limitar métodos de compensação, ao exigir que para calcular o prejuízo seja considerado primáriamente o dano, mas moderado por outros factores: como o preço do produto praticado no mercado já permitir a compensação através da venda da obra, ou já haver outras forma de compensação, considerar as limitações que o DRM coloca às utilizações livres (que são legais) e ainda exigir que o prejuízo não seja mínimo nos casos em que se cobra a compensação. Ou seja, a directiva não é completamente cega à realidade como é esta proposta do Governo. Aliás a jurisprudência europeia, relativa à Directiva 2001/29/CE, reforça a necessidade de identificar e medir a prejuízo com base em estudos caso-a-caso e só compensar quando ele não for mínimo.



  2. "Não se trata de uma nova taxa"

    Não é de facto uma nova taxa, mas é uma expansão. Aliás legalmente, não é nem taxa, nem imposto. Para ser uma taxa, uma instituição pública teria que prestar algum serviço ao cidadão que a paga, ou teria que haver um serviço público a ser prestado. Nada disto ocorre, nenhuma das entidades envolvidas é de direito público e não há nenhum serviço a ser prestado.
    Também não é um imposto, se fosse um imposto, teria que ser pago ao Estádo e teria que ir para o Orçamento de Estado.
    Trata-se de um acto de apropriação de bens da maioria dos cidadãos e entidades privadas, para benefício exclusivo de um conjunto limitado de pessoas singulares e colectivas de direito privado, recorrendo ao poder coercivo do Estado.
    É um tributo mediaval de duvidosa legalidade!!!



  3. "A compensação é devida porque a industria pode pagar. Afinal de contas até fazem descontos fabulosos de 50%"

    A industria, talvez possa pagar, mas os comerciantes/importadores/distribuidores/retalhistas, talvez já não possam, pelo menos com facilidade. Mas isso não interessa realmente, porque o Tribunal Europeu de Justiça já ditou que quem tem que pagar a compensação é quem exerce o direito da Cópia Privada, ou seja os consumidores. E mesmo que em alguns países a industria e os comerciantes tenha absorvido os custos da taxa. O governo não pode dizer que é isso que vai acontecer, porque a lei não obriga a que isso que aconteça. Há diversos países em que não aconteceu. Portugal tem um mercado muito mais pequeno e menos competitivo que o de outros países e por isso os comerciantes vão ter muito mais dificuldades em incorporar esses custos, se os comerciantes incorporarem esses custos, vão ter muito mais dificuldade em fazer promoções, para ter dinheiro em caixa e vão ver claramente as suas margens a baixarem.

    E já agora, os produtos dos autores e artistas, também se vendem com promoções de 50% e até mais. O que prova que o problema dos autores é que não cobram o que deviam nos seus produtos e depois querem colocar o resto do preço nos produtos de outros agentes económicos para disfarçar.


  4. "A industria de dispositivos digitais tem que pagar, porque os seus dispositivos só vendem tanto, porque são usados para copiar e utilizar obras"

    Tal como mencionei anteriormente a disponibilidade quase universal da tecnologia e das redes de telecomunicações em boa parte do mundo, tranformou radicalmente a relação dos utilizadores com as tecnologias. Agora, todos nós fazemos cada vez mais coisas diferentes e inovadoras com as tecnologias. Há 20 anos boa parte destas tecnologias para além de muito mais limitadas no propósito e na capacidade, também só estavam nas mãos de uns quantos relativamente priveligiados em relação à maioria dos cidadãos. Isto mudou tudo o resto! A escala mudou e continua a mudar os efeitos directos e indirectos da utilização da tecnologia.
    É verdade que apesár de estes dispositivos serem utilizados para muitos propósitos pessoais, profissionais e educativos diferentes, os propósitos recreativos também são alguns dos propósitos do uso das tecnologias. Entre esses propósitos encontram diversos tipos de utilizações das obras regidas pelo Código de Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC). Mas também é verdade que agora todos nós produzimos diáriamente (ou quase) obras regidas por esta Lei.
    É verdade que a utilização de obras produzidas por artistas, que as produzem com fins culturais e económicos, também é uma parte relevante da utilização das tecnologias digitais que recorrem ao "on-line" e que por isso há mais vendas desses dispositivos a serem feitas. Mas é um exagero considerar que a utilização destas obras seja o único ou o principal incentivo à compra e utilização dos dispositivos. E a lei exige que para serem taxados elas tenham esse propósitos exclusivo, ou principal. Também é um exagero considerar que esta industria dos dispositivos electrónicos está a privar os autores das duas receitas. Em 2013 as compras de música on-line, cresceram mais do que as compras cairam físicas, provocando o primeiro crescimento do mercado da música em mais de dez anos.
    Para os autores, artistas e editores, a vantagem das compras on-line é que na sua maior parte, já incorporam uma compensação por um conjunto de cópias (90% das vendas on-line de downloads de música, incluem compensação por 5 cópias). Porque é que isto é uma vantagem? Porque para os consumidores diminui a necessidade de fazer cópias privadas, sendo bastante provável que muitos não façam nenhuma, ou se algum fizer, fará menos cópias, porque precisa de menos cópias. Isto significa que de acordo com a Directiva 2001/29/CE, o detentor dos direitos já tem toda a compensação por todas as cópias, ou por quase todas as cópias e por isso não precisa de compensação adicional.

    Não há forma de escapar à evolução, mas há duas formas de a abordar, uma é abraçar a evolução e aproveitar para encontrar novos modelos de negócio (porque isto não é só cultura, são negócios), ou falir. Só a resistência dos autores, artistas e editoras a aderirem ao "on-line", os tem estado a privar de receitas. Os artistas, autores e editores que começaram a aderir ao "on-line", poderam ver receitas começaram a voltar a aumentar, apesar de as crises económicas também os estar a afectar e de ainda terem que competir entre eles como todos os negócios competem.

    Bons exemplo da incompetência de quem faz a gestão dos direitos, na adopção do digital e do "on-line", é que a "GDA", ainda não cobrou nada ao "iTunes", nem ao "Spotify" (afirmado pelo seu próprio Presidente), a "SPA", só em Junho de 2014 fechou negociações com o "Youtube". Como têm uma enorme incompetência para fazer negócios, na defesa dos legitimos interesses dos seus associados. Querem que o Estado use o seu poder coercivo, para tentar esconder aos seus associados a sua incompetência profissional a obter receitas.



  5. "Existe prejuízo, porque em anos anteriores tinham receitas com a taxa"

    É um argumento que tem sido apresentado por David Nunes (Presidente da AGECOP), mas embora faça um sentido aparente, isso só acontece porque está distorcer aquilo que a Lei da Cópia Privada define como prejuízo a ser compensado.
    O prejuízo de que David Nunes fala, é uma cortina de fumo. O prejuízo que os detentores de direitos poderiam ter só pode vir da exploração dos direitos relacionados com a obra. Porque é o licenciamento dos direitos e as cópias "originais" das obras, que os detentores dos direitos vendem. Não são nem fabricantes nem vendedores de dispositivos electrónicos e suportes de dados. Logo não se pode relacionar de forma directa a venda desses produtos com qualquer prejuízo para os detentores de direitos.
    O facto de terem havido receitas anteriores, por causa da "taxa", não prova que os detentores de direitos estejam a ter prejuízo por causa da Cópia Privada. Prova apenas que os produtos cujas vendas financiam a compensação vendem menos do que vendiam anteriormente.



  6. "Não vai ter impacto nos lucros da industria e nos preços, porque o valor cobrado é demasiado baixo"

    Se fosse verdade que de facto houvesse a obrigação legal de ser a industria a incorporar os custos, isso talvez fosse verdade. Mas de acordo como TEJ,  a lei não permite isso, a lei obriga a que sejam aqueles que beneficiam da Cópia Privada (os que a efectuam e utilizam), a pagar. E os consumidores não gostam de ter que pagar mais que uma vez pela mesma coisa, não por direitos que lhes são retirados.
    Há aqui também uma outra grande desonestidade intelectual por parte de quem usa o argumento, da industria. Chamando industria a aos importadores, distribuidores e comerciantes, quando não é tudo a mesma coisa.
    Na maior parte dos casos não é industria que importa, distribui e vende a público os produtos, são outras empresas, na maior parte delas empresas que têm lucros muito mais baixos (quando têm), do que os gigantes da industria que lucram com a venda global dos dispositivos e suportes, sendo que os importadores e comerciantes estão na mão da industria porque se os consumidores querem consumir aqueles produtos e se os comerciantes portuguêses não os oferecerem, os consumidores comprarão no estrangeiro.
    De facto, não acho que taxar os produtos, os vá encarecer muito imediatamente, mas a "Lei de Moore", vai garantir que em pouco tempo os valores praticados na maior parte dos dispositivos digitais, serão os valores máximos da taxa e aí os aumentos são maiores. Mas não se trata de uma questão de valor, mas sim de legalidade, justiça e de resolver os problemas da sociedade de forma correcta.



  7. "Dizem que obras sendo imateriais, são a mesma coisa que batatas"

    Eu sei que nesta discussão muitas vezes estamos a debater com artistas. Mas a liberdade artistica de dizer que algo material deve ser tratado da mesma exacta forma como algo imaterial. É uma liberdade artistica demasiado grande...
    Há diferenças fundamentais entre uma batata e uma música e como tal não são a mesma coisa e como tal não devem ser tratadas da mesma forma. Aliás nem todas as obras regidas pelo Código de Direito de Autores e Direitos Conexos são tratadas da mesma forma.

    Alguns exemplos do ridiculo deste tipo de afirmações, no contexto desta discussão por parte dos defensores da proposta, note-se que nem todos estão relacionado com a proposta, mas demonstram que as diferenças são demasiado grandes, para que não seja absurdo dizer que o música deve ser tratada como uma batata:

    Quando alguém retira a alguém uma batata, alguém ficou com mais um batata e alguém ficou com menos uma batata. É que não se podem copiar batatas, como disse e muito bem o Sr Wallenstein. No entanto podem-se copiar músicas e quando alguém copia uma música, tal como no caso da batata, alguém ficou com mais uma música, mas ao contrário do caso da batata, ninguém ficou com uma música a menos.

    As batatas são finitas, uma batata pode ser dividida por uma quantidade bastante limitada de pessoas, se de facto quisermos alimentar/beneficiar alguém, no entanto a música pode ser copiada e distribuída a uma quantidade ilimitada de pessoas (havendo permissão legal para isso) e todas essas pessoas beneficiam dessa música e a música ganha mais valor cultural.

    Os custos da criação artistisca também permanecem sempre os mesmos, quer se distribua a mesma música uma pessoa, ou a um milhão. Já os custos de produzir batatas variam bastante de acordo com a quantidade de batatas que se produzem (claro que a escala também permite alguma ecónomia, mas nunca tanto como no caso da criação artistica graças à tecnologia digital).


    É para mim claro que quem fez este tipo de declaração sobre as batatas, sabe ainda menos de batatas, do que sabe de gestão.



  8. "Estar aos gritos nos blogs e redes sociais, não é a forma de resolver os problemas e só gera alarmismo social"

    Em primeiro lugar, convém clarificar o que é estár aos gritos...
    Eu vi os defensores da PL 246 literalmente aos gritos no programa de televisão "Prós e Contras", para mim, gritar como fez o David Mourão Ferreira, é de facto estar aos gritos (e ainda protestou por os que estavam do lado dos "contras" terem falado mais vezes, apesár de os "prós" terem falado muito mais tempo). No mesmo programa de televisão eu vi uma venerável senhora, a insultar alguns dos elementos dos "contras", porque não compreendia a validade dos argumentos de quem não representava formalmente mais ninguém do que a si mesmo. Para mim isso é uma forma de gerar ataraxia social.

    Já nas redes sociais, voltámos a ver o Sr David Mourão Ferreira, dizer que os opositores da proposta fazem parte do bem pago lobby da industria de dispositivos electronicos. A isso eu chamo estar metaforicamente aos gritos e não-metafóricamente a gerar alarmismo social.

    Vi na TVI 24, a SPA, a utilizar o seu programa de divulgação do trabalho dos autores, para convidar o Sr Secretário de Estado da Cultura e o David Nunes, para estarem a fazer propaganda sem qualquer tipo de contraditório, nem perguntas difíceis, durante mais de trinta minutos (repito na televisão).

    Ainda dizem que nós os opositores que exceptuando os convites que nos fazem para entrevistas (com pelo menos algumas questões dificeis) e debates (sempre com contraditório) só temos os nossos gratuitos e de audiência limitada blogs e paginas nas redes sociais é que somos o lobby bem pago?

    Nós que não fomos nunca ouvidos pelo governo, nas consultas que fez para redigir a lei, apesár de desde 2001 estarmos a conduzir uma "guerra democrática e legal", que já obrigou o legislador a ter que nos ouvir mais que uma vez. É que somos o lobby bem pago, quando a AGECOP, SPA e afins são sempre ouvidos em todas as consultas quer do Governo quer da Assembleia da República?

    Nós que por vezes temos que gastar os nossos dias de férias, ou tempo livre para nos podermos dedicar à causa é que somos o lobby bem pago?

    Nós que fazemos petições de acordo com a lei, enquanto que outros fizeram um abaixo-assinado forjando assinaturas é que estamos a gerar alarmismos sociais?

    Somos nós que estamos a gerar alarmismo? Ou vocês secretismo e ataraxia, tentando que o povo não participe na democracia o mais que podem?

 

 

 

 

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